Licença ambiental emitida pela FLORAM não é válida, pois somente órgão estadual seria competente para emiti-la, além da impossibilidade de desmatamento e construções em área de preservação permanente
Liminar concedida em dezembro determinou a paralisação de obra irregular de prédio no Bairro do Santinho, e previa multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento